É o órgão consultivo e deliberativo de maior instância presidido pela Direção Geral e compõe-se de:
• Diretora Geral – Presidente
• Diretor Institucional – Vice-Presidente
• Direção Acadêmica
• Coordenadores das Coordenadorias
• Coordenador de Curso
• 01 (um) docente de cada curso representante do corpo docente
• 01(um) discente de cada curso representante do corpo discente
Atribuições
I. Deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas ao corpo docente;
II. Emitir parecer sobre representações de ordem disciplinar;
III. Opinar, sobre o plano geral dos trabalhos da Faculdade e dos planos curriculares e suas possíveis alterações;
IV. Sugerir nomes para constituir as comissões de estudo necessárias;
V. Dar parecer sobre os assuntos de ordem didático-pedagógica que devem ser encaminhados à deliberação da Diretoria Geral da Faculdade;
VI. Reformular, aprimorar e aprovar o Regimento Escolar;
VII. Praticar todos os demais atos de sua competência segundo os dispositivos deste Regimento, por delegação dos órgãos competentes, ou por solicitação da Diretoria Geral da Faculdade.
VIII. Fixar normas complementares a este Regimento relativas ao controle acadêmico e ao registro da atividade acadêmica dos cursos ministrados;
IX. Regulamentar o processo de seleção de docentes para a contratação pela Faculdade;
X. Deliberar sobre normas e instruções para o processo permanente de avaliação institucional;
XI. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XII. Emitir parecer circunstanciado sobre acordos e convênios propostos a serem firmados com entidades e instituições nacionais ou estrangeiras, que envolvam interesses da Faculdade.
XIII. Deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de órgãos administrativos, de apoio ou suplementares;
XIV. Dar parecer sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelas coordenadorias;
XV. Decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar.