Novo padrão contábil pode ajudar empresas no mercado externo.
Requisitos:
JB Online
A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.
Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.
A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não necessariamente para mais. "Os ativos biológicos têm um mercado de altas e baixas, muitas vezes com cotação internacional", diz ela.
Outra alteração é que as empresas terão que informar em seus balanços o resultado separado (com lucro ou prejuízo) de cada uma de suas atividades de negócio, bem como diferir estas informações por áreas geográficas que opera. Para Elorrieta, isto permitirá a quem analisar o balanço avaliar de forma mais clara a potencialidade, ou problemas, de determinado ramo no caso de companhias de atividade extremamente diversificada.
Também há mudanças relevantes para empresas que operam com contratos de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias de serviço público. No caso das incorporadoras, a receita obtida com a venda as unidades de um empreendimento só deve entrar na demonstração quando a propriedade for transferida ao comprador. Já no caso das concessionárias será necessário amortizar o valor da concessão, levando em conta o tempo que falta para o seu término.
Outro setor afetado é o varejo, que no caso de operações de financiamento mais longas, a empresa não poderá lançar os juros cobrados, tendo que trazer para o balanço apenas o valor presente obtido com a operação. Ou seja, haverá uma separação da receita operacional (vinda do negócio) com a financeira (juros).
Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras vão trazer para o País uma padronização que já existe em boa parte do globo, fazendo com que fique mais fácil comparar os desempenhos das empresas brasileiras com suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência nas demonstrações.
Em seu guia para as demonstrações pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a norma contábil internacional é um instrumento "poderoso para a efetivação de negócios, uma vez que investidores e agentes globais de financiamento passam a ter melhor compreensão dos resultados de empresas brasileiras".
Para a Deloitte, a adoção deste novo padrão pode, entre outras coisas, facilitar a obtenção de crédito e também em operações entre empresas, como parcerias, fusões, aquisições e joint ventures.
No entanto, essa mudança não deve ser "indolor" para a maioria das empresas brasileiras. Segundo Bulla, há um entendimento nas companhias de que as demonstrações financeiras são responsabilidades do setor de contabilidade, mas isso terá que mudar com o IFRS, o que exige investimento e planejamento para mudar a cultura organizacional das companhias.
A opinião é compartilhada pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir de agora vai ser necessário um maior envolvimento da organização como um todo para a elaboração do balanço. Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos pela nova demonstração financeira, que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dependem dos operadores do negócio e não só dos contadores.
Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais.
Brasil terá voz em comitê de normas internacionais
Requisitos:
Fernando Torres, de São Paulo
Os responsáveis pela elaboração do padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, querem que os normativos sejam cada vez mais globais - e menos europeus -, o que acabará deixando os Estados Unidos sem saída em termos de padrão contábil: ou o país se rende e aceita os conceitos ou ficará isolado no mercado financeiro mundial.
Essa estratégia pôde ser percebida ontem quando o presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), David Tweedie, assinou memorando de entendimentos com entidades brasileiras do setor a fim de aumentar a participação do Brasil na formulação de regras contábeis. Amaro Gomes, do Banco Central, é um dos 15 integrantes do Iasb desde 2008.
"Nós não somos do conselho da Europa, não somos americanos, somos globais. A assinatura do memorando é para garantir que vamos ouvir os comentários dos brasileiros. Nem sempre vamos concordar com as sugestões, mas vamos ouvir o que vocês têm a dizer", afirmou Tweedie, que esteve ontem na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Acordos semelhantes foram assinados pelo Iasb apenas com os EUA e a China.
Ao adotar a partir deste ano o IFRS como padrão contábil, o Brasil se junta a um grupo formado hoje por 117 países, sendo a maioria deles da Europa e da Ásia. Outro país importante que decidiu permitir o uso do padrão internacional de contabilidade para as companhias abertas recentemente foi o Japão. Na lista das nações que estão na fila para seguir o mesmo caminho nos próximos anos estão Coreia do Sul, México, Argentina, Cingapura, Malásia e Taiwan. A expectativa de Tweedie é de que mais de 150 países estejam usando IFRS dentro de cinco anos.
Em relação à adoção do padrão pelos EUA, o presidente do Iasb diz acreditar que, em 2011, o país dará a opção para que as empresas americanas usem o IFRS, em substituição ao modelo americano, chamado US Gaap. "Anos atrás, os EUA tinham 50% da capitalização de mercado global. Hoje essa fatia é de 30%, por conta do crescimento de mercados como o do Brasil e o da China, entre outros. Ou seja, a participação está caindo. Assim (se não adotarem o IFRS), eles podem acabar sozinhos, e acho que eles não querem ficar isolados no mundo", disse Tweedie.
De fato, os órgãos responsáveis pela contabilidade nos EUA, como a Securities and Exchange Commission (SEC) e o Fasb (análogo ao Iasb, só que americano) já sinalizaram que pretendem aderir em algum momento ao padrão global, mas com a condição de poderem participar da sua formulação.
Ao ser questionado sobre a real possibilidade de Iasb e Fasb alcançarem um consenso sobre pontos de divergência como o alcance do valor justo, Tweedie foi taxativo: "Não vamos convergir a qualquer preço. Vamos manter o que a gente pensa", afirmou.
As diferenças entre o padrão americano de contabilidade e o internacional começam no conceito. Enquanto o IFRS está baseado em princípios e julgamento, o US Gaap é muito mais detalhado. Enquanto as normas internacionais têm um total de 2,5 mil páginas, o padrão americano reúne mais de 17 mil.
Mais uma boa notícia para a Contabilidade Pública neste fim de ano. Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17) a Portaria n.º 749, de 15 de dezembro de 2009. O documento aprova a alteração dos Anexos de números 12 (Balanço Orçamentário), 13 (Balanço Financeiro), 14 (Balanço Patrimonial) e 15 (Demonstrações das Variações Patrimoniais). A Portaria inclui, ainda, os Anexos de números 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), 19 (Demonstrações das Mutações no Patrimônio Líquido), e 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
As alterações publicadas no Anexo vão ao encontro das transformações contábeis verificadas nos últimos anos, como, por exemplo, a necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade.
A parceria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) resultou na criação de grupos de trabalhos, imbuídos em fornecer aos entes públicos meios de disponibilizarem informações contábeis transparentes e comparáveis. Vale lembrar que o Ministério da Fazenda publicou a Portaria n.º 184, de 25 de agosto de 2008, que estabelece diretrizes para tornar a Contabilidade Aplicada ao Setor Público convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e que é de responsabilidade da STN promover o alinhamento contínuo dessas normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com o objetivo de disseminar o Programa de Certificação de Conselheiros Fiscais e de Administração, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC firmou um termo de cooperação com o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. A assinatura aconteceu no dia 4 de dezembro, com a presença da presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim; do vice-presidente do Conselho Administração do IBGC, João Nogueira Batista; e dos conselheiros de Administração do IBGC, Alberto Whitaker e Leonardo Viegas.
A cooperação visa incentivar os profissionais do Sistema CFC/CRCs a aderirem ao Programa, valorizando a função de conselheiro fiscal e melhorando a qualidade das informações financeiras, assim como a realização de palestras e outros eventos relativos às atividades ligados ao Programa e o compartilhamento do conhecimento das normas do Programa e intercâmbio de informações.
Maria Clara destacou como vital a inserção dos 410 mil Contabilistas e das 72 organizações contábeis no tema governança corporativa e sugeriu a realização de reuniões operacionais durante o ano de 2010 entre o CFC e o IBGC. "Estamos em um momento de grandes desafios e o melhor é que nossos passos foram dados com cuidado e em harmonia com diversas entidades, por isso estamos entusiasmados e sempre abertos a novas parcerias", ressaltou.
Whitaker enfatizou que com a ajuda do CFC será possível a fiscalização dos conselheiros, o que garantirá a certificação e qualificação dos mesmos e estimulará o processo de melhoria nas empresas. "Os contabilistas são vitais nesse processo no sentido de disseminar entre os seus membros, por isso contamos com o apoio de todos", comentou.
Comissão aprova inclusão de empresas no Simples Nacional
Requisitos:
Agência Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira (18) a inclusão no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 399/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), que prevê a inclusão apenas das empresas prestadoras de serviços de arquitetura e de agronomia entre as beneficiárias do Supersimples. O texto de Jurandil Juarez é favorável a este e a sete outros projetos apensados, todos ampliando a abrangência do sistema.
Os projetos
São os seguintes os projetos aprovados na forma do substitutivo:
- PLP 442/09, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui empresas que elaboram programas de computador, inclusive jogos eletrônicos e edição de páginas eletrônicas;
- PLP 482/09, também de Mendes Thame, que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais;
- PLP 503/09, também de Mendes Thame, e PLP 516/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que incluem os corretores de imóveis;
- PLP 533/09, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que inclui os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- PLP 488/09, do deputado Paes de Lira, que inclui os consultórios médicos e odontológicos;
- PLP 506/09, da comissão especial que avalia a repercussão da crise econômico-financeira no comércio, que reduz a tributação das empresas exportadoras regidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Diminuição da informalidade
O Supersimples é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, que passaram a recolher oito tributos federais, um estadual e um municipal, além da contribuição à Seguridade Social, em um único documento de arrecadação. O sistema vem contribuindo para diminuir a informalidade na economia.
Para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.
O substitutivo aprovado pela comissão elimina várias dessas vedações. O relator Jurandil Juarez argumenta tratar-se de propostas com "inegável mérito econômico". No caso da área da saúde, por exemplo, diz ele, o incentivo tributário "é plenamente justificável para a difusão de um maior número de clínicas médicas e prestadores de serviços médicos e assemelhados, com o intuito de aumentar a rede de atendimento disponível à população, melhorar sua qualidade e promover a redução do custo desses serviços".
Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
CFC. Comissão aprova inclusão de empresas no Simples Nacional. Disponível em: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=4300 Acesso em: 20/11/2009.