Acompanhe o calendário de atividades do COGEPA em 2010.
- 16/03 – Reunião do COGEPA;
- 14/04 - Reunião do COGEPA;
- 13/05 - Reunião do COGEPA;
- 15/06 - Reunião do COGEPA;
- 14 à 16/07 – Apresentação dos resultados do Planejamento
do 1º semestre para docentes, coordenadores e COGEPA
- 12/08 - Reunião do COGEPA;
- 14/09 - Reunião do COGEPA;
- 14/10 - Reunião do COGEPA;
- 19/11 - Reunião do COGEPA;
- 07/12 - Reunião do COGEPA;
REGULAMENTO DO COGEPA
Art 1º O Conselho de Gestão Participativa será constituído pela equipe de direção, orientadores de cursos e representantes de turmas dos cursos técnicos do Centro de Educação Profissional Integrado;
Art 2º A equipe de Direção representará a Instituição de Ensino; Os orientadores representarão os cursos e seus respectivos docentes e os representantes de turmas os discentes dos cursos.
Art 3º A equipe de Direção é composta:
oDireção de Ensino
o Direção Administrativa
o Coordenadoria de Ensino
oSecretaria Acadêmica
Art 4º O Conselho de Gestão Participativa tem como objetivo:
I - Integrar o alunado a comunidade acadêmica.
II - Oportunizar ao aluno uma participação efetiva do processo de construção do seu conhecimento.
III - Contar com a atuação do alunado no processo de gestão.
Art 5º São atribuições da Equipe de Direção no Conselho:
I - Manter um canal de comunicação entre coordenação, alunado e direção.
II - Divulgar a Missão da Instituição.
III - Informar sobre as linhas de conduta do Centro de Educação Profissional Integrado.
IV - Buscar junto com o orientador de curso e alunado, soluções para possíveis problemas.
V - Envolver os integrantes do Conselho no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.
Art 6º São atribuições dos orientadores de curso no Conselho:
I - Manter um canal de comunicação entre os representantes e equipe de direção.
II - Manter informados os representantes do planejamento da orientação.
III - Representar os docentes no Conselho.
IV - Buscar em conjunto soluções para possíveis problemas.
V - Promover momentos de integração entre o alunado.
Art 7º São atribuições dos representantes de sala no Conselho:
1.Manter um canal de comunicação entre orientação, equipe de direção e alunos.
2.Participar das reuniões dos representantes.
3.Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da Instituição de Ensino.
4.Afixar os comunicados e informar os alunos sobre os mesmos.
5.Trabalhar pela harmonia da turma fazendo o papel de mediador e conciliador.
6.Promover momentos de integração entre alunos.
7.Buscar junto com a orientação e equipe de direção soluções para possíveis problemas de sala.
8.Sempre que houver necessidade solicitar a presença da orientação e membros da equipe de direção.
9.Propor eventos de interesse comum.
10.Acompanhar e apoiar o trabalho dos professores.
11.Ter arquivados os nomes, endereços e telefone dos alunos da turma.
12.Participar na elaboração e organização de atividades extra curriculares.
13.Usar de bom senso e ponderação em todos os momentos.
14.Cumprir com as tarefas solicitadas.
15.Buscar com a turma soluções para: os resíduos de lixo em sala, luz acesa, ventiladores ligados e higiene nos banheiros. Cada sala deverá fazer um trabalho individual.
16.Representar a turma no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.
17.Representar a turma em todos os eventos promovidos pela Instituição.
18.Divulgar em sala toda a informação recebida da orientação e equipe de Direção.
19.Informar os alunos sobre as linhas de conduta do Centro de Educação Profissional Integrado.
20.Divulgar a Missão da Instituição de Ensino.
21.Incentivar os alunos a participarem de projetos sociais da Instituição.
22.Manter uma pasta com todo material recebido durante as reuniões do COGEPA.
23.Informar ao COGEPA quando deixar de representar a turma durante a vigência de sua atuação.
24.Apresentar ao COGEPA o seu substituto.
Art 8º O Conselho de Gestão se reunirá uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade.
Art 9º Os representantes de turmas que faltarem a três reuniões consecutivas sem justificativa serão automaticamente desligados do Conselho.
Art 10º O representante que não cumprir com o estabelecido neste documento receberá advertência verbal, por escrito e será desligado do conselho, não podendo ser reintegrado ao mesmo.
Art 11º Perderá sua vaga no ano de vigência no Conselho, a turma que não se fizer representar.
Art 12º No início de cada ano letivo deverá ser apresentado o calendário das reuniões do COGEPA.
Art 13º Das reuniões do Conselho deverão ser lavradas as Atas.
Art 14º O mandato de cada representante de sala no Conselho terá duração de 1 ano, podendo ser reconduzido ao cargo por mais um ano.
Art 15º A Diplomação dos representantes como Conselheiros do COGEPA será realizada no máximo dez dias após a primeira reunião anual.
Art 16º Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação do COGEPA.
Instituto de Ensino Superior de Londrina, 29 de janeiro de 2007.