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NÃO DEIXE A MARMELADA PARA A HORA DA MORTE

Reforço escolar para alunos com dificuldades de aprendizagem deve começar o mais cedo possível. Todas as escolas têm o dever legal de oferecer esse apoio

Andréa Morais
Quem tem filhos em idade escolar provavelmente já recebeu o boletim do primeiro bimestre e pode avaliar o que promete o ano letivo: tranqüilidade pelo bom desempenho, ou a perspectiva de muito estresse para recuperar as notas. Os pais que se encaixam na segunda situação devem estar cientes de que suas crianças têm direito ao chamado reforço escolar, independentemente de freqüentarem escolas particulares ou públicas.
Segundo a professora Maria Sílvia Bacila Winkeler, coordenadora do curso de Pedagogia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que todo estudante deve ter acesso à recuperação paralela. “O que pode mudar é a interpretação de cada escola. Mas, qualquer que seja esse entendimento, o certo é que a instituição ofereça alguma atividade durante o processo de aprendizagem, e não só no fim do ano”, frisa.
E não são poucos os estudantes que precisam deste “empurrãozinho” para melhorar as notas. Na rede pública municipal de Curitiba, perto de 20 mil alunos, ou cerca de 15% do total, recebem algum tipo de reforço escolar. Já na rede estadual, são quase 45 mil estudantes nas 3 mil salas de apoio de Língua Portuguesa e Matemática, espalhadas por todo o estado, que são direcionadas especificamente para estudantes de 5ª série.

PORTAL RPC. Não deixe a marmelada para a hora da morte. Disponível em: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=769793&tit=Nao-deixe-a-marmelada-para-a-hora-da-morte Acesso em: 27/05/2008. (Texto na íntegra pelo acesso eletrônico)



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