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Resolução do CAS

RESOLUÇÃO CAS N° 01/2015
De 21 de setembro de 2015

Institui a Medalha de Mérito FAEC - Faculdade Educacional de Colombo e o Regulamento à Concessão.

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Administração no seu Artigo 7°, inciso I, de dispor sobre a concessão de títulos;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR aprovou e a Direção Geral no uso de suas atribuições sanciona a Resolução:

Art. 1° Fica instituída nos termos da presente resolução a Medalha de Mérito FAEC;

Art. 2° A Medalha de Mérito FAEC destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico e científico, para a inclusão social, resgate de cidadania e promoção da saúde por meio de atividades relacionadas com:
I. O desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bem-estar da humanidade;
II. Contribuições literárias, artísticas e culturais;
III. Campanhas pacifistas;
IV. Movimentos, manifestações e ações a favor da inclusão social e resgate da cidadania;
V. Trabalhos e projetos que combatam a fome e a miséria e que promovam a geração de emprego e renda;
VI. Políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;
VII. Ações e campanhas para o fortalecimento da família;
VIII. Contribuições ao desenvolvimento espiritual da humanidade;
IX. Ações para a promoção da dignidade humana
X. Egressos da FAEC que se destacam no município com ações em prol da gestão pública.

Parágrafo Único - A Medalha de Mérito FAEC não poderá ser conferida "post-mortem";

Art. 3° A Medalha de Mérito FAEC será administrada pelo Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC), e por seus conselheiros nomeados pelo Presidente, conforme estabelece o regulamento do CAS;

Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração Superior representará social e juridicamente a Medalha de Mérito FAEC;

Art. 4° Compete ao Conselho de Administração Superior da FAEC sobre a Medalha de Mérito FAEC:
I. Propor a concessão da Medalha de Mérito FAEC e deliberar sobre ela;
II. Velar pelo prestígio da Medalha de Mérito e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinente;
III. Administrar a Medalha de Mérito FAEC no que se refere a seus objetivos;
IV. Elaborar os atos de concessão da Medalha de Mérito FAEC;,br> V. Suspender ou cancelar o direito de uso da Medalha de Mérito FAEC, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.

§ 1° - Para a concessão da Medalha de Mérito FAEC, o Conselho de Administração Superior deliberará por maioria absoluta de seus membros;

§ 2° - A relação dos agraciados deverá ser referendada pela entidade mantenedora do FAEC, através de ato do Diretor Presidente;

§ 3° - A relação dos agraciados será publicada por ato do Presidente do Conselho de Administração Superior da FAEC;

Art. 5° A Medalha de Mérito FAEC será concedida anualmente, em Colombo, em cerimônia, em evento a ser definido.

§ 1° - A Medalha de Mérito FAEC deverá ser concedida sempre durante o mesmo evento;

§ 2° - Os agraciados receberão, das mãos do Diretor Presidente da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC), diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Conselho de Administração Superior;

§ 3° - Os diplomas terão as assinaturas do:
I. Presidente do Conselho de Administração Superior;
II. Chanceler da Mantenedora;

§ 4° - A concessão da Medalha de Mérito FAEC em evento diferente do estabelecido no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC).

Art. 6° As especificações do diploma deverão ser definidas pelo CAS - Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC).

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Faculdade Educacional de Colombo, 21 de setembro de 2015.

Dra. Vergínia Aparecida Mariani
Diretora Geral
Presidente do CAS
Conselho de Administração Superior




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