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Resolução do CAS RESOLUÇÃO CAS N° 01/2015 CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Administração no seu Artigo 7°, inciso I, de dispor sobre a concessão de títulos; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR aprovou e a Direção Geral no uso de suas atribuições sanciona a Resolução: Art. 1° Fica instituída nos termos da presente resolução a Medalha de Mérito FAEC;
Art. 2° A Medalha de Mérito FAEC destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico e científico, para a inclusão social, resgate de cidadania e promoção da saúde por meio de atividades relacionadas com: Parágrafo Único - A Medalha de Mérito FAEC não poderá ser conferida "post-mortem"; Art. 3° A Medalha de Mérito FAEC será administrada pelo Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC), e por seus conselheiros nomeados pelo Presidente, conforme estabelece o regulamento do CAS; Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração Superior representará social e juridicamente a Medalha de Mérito FAEC;
Art. 4° Compete ao Conselho de Administração Superior da FAEC sobre a Medalha de Mérito FAEC: § 1° - Para a concessão da Medalha de Mérito FAEC, o Conselho de Administração Superior deliberará por maioria absoluta de seus membros; § 2° - A relação dos agraciados deverá ser referendada pela entidade mantenedora do FAEC, através de ato do Diretor Presidente; § 3° - A relação dos agraciados será publicada por ato do Presidente do Conselho de Administração Superior da FAEC; Art. 5° A Medalha de Mérito FAEC será concedida anualmente, em Colombo, em cerimônia, em evento a ser definido. § 1° - A Medalha de Mérito FAEC deverá ser concedida sempre durante o mesmo evento; § 2° - Os agraciados receberão, das mãos do Diretor Presidente da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC), diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Conselho de Administração Superior;
§ 3° - Os diplomas terão as assinaturas do: § 4° - A concessão da Medalha de Mérito FAEC em evento diferente do estabelecido no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC). Art. 6° As especificações do diploma deverão ser definidas pelo CAS - Conselho de Administração Superior da Faculdade Educacional de Colombo (FAEC). Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Faculdade Educacional de Colombo, 21 de setembro de 2015. Voltar
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